Comunicados

Vende-se gerador 24 KVA

Vende-se gerador 24 KVA, motor MWM a Diesel.
Contato: Neto (62) 9 9971-9568 ( WhatsApp )

4º Encontro Náutico – Amigos do evento: Neto Escola Náutica

Hotel Lago das Brisas Marina Apresenta:

4º Encontro Náutico do Hotel Lago das Brisas

Dia: 03 de Setembro de 2016 – Hotel lago das Brisas Buruti Alegre.

Com show ao vivo sábado a noite.

Inscrições: R$ 50,00

Reservas:
62 3215-3256 / 62 99822-9718
62 99679-9553 / 64 3444-1221
62 99915-9553
www.hotellagodasbrisas.com.br

Venha viver momentos inesquecíveus de rara beleza.

Amigo do evento: Neto Escola Náutica e Assessoria Naval.

Martine e Kahena conquistam a medalha de ouro na 49er FX.

A dupla Martine Grael, 25, e Kahena Kunze, 25, conquistou a medalha de ouro na classe 49er FX na vela. Elas ficaram em primeiro na última regata e chegaram ao pódio em sua Olimpíada de estreia. A vitória veio após as brasileiras virarem a quinta e última boia do percurso. Elas ficaram atrás da equipe da Nova Zelândia durante quase toda a regata, mas ultrapassaram as adversárias escolhendo outro lado no percurso final e terminaram dois segundos à frente. Martine e Kahena chegaram à última prova tecnicamente empatadas com as equipes da Espanha, Nova Zelândia e Dinamarca. A prata ficou com as neozelandesas, e o bronze, com as dinamarquesas.

Ao fim da prova, elas mergulharam nas águas da baía de Guanabara. Ao chegarem à areia, foram carregadas a bordo do barco. O telão na praia do Flamengo tocou o “Tema da Vitória”. O pódio de Martine, filha de Torben Grael (cinco vezes medalhista olímpico), e de Kahena, filha do campeão mundial Cláudio Kunze, era o mais esperado no esporte. Elas conseguiram confirmar o favoritismo na classe que fez a competição mais disputada da Olimpíada do Rio.

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Fonte: http://www2.valor.com.br/olimpiadaRio2016/4677159/rio-2016-brasileiras-martine-e-kahena-conquistam-o-ouro-na-vela

Documentos Obrigatórios a Bordo das Embarcações são:

*  Título de Inscrição da embarcação na validade de (05) cinco anos;

* Carteiras de habilitações categorias ARRAIS-AMADOR, MOTONAUTA, MESTRE-AMADOR E/OU CAPITÃO-AMADOR, validade (10) anos, e um documento de identificação com foto; e

* Seguro Obrigatório ( DPEM ), com validade de um ( 01 ) ano.

Alertamos para a obrigatoriedade de portar a bordo da embarcações, os documentos originais, as capitanias dos portos, não aceitam copias autenticadas dos documentos de propriedade.

Obs. Em virtude da suspensão da cobrança do seguro obrigatório (DPEM), por parte das seguradoras, não esta sendo possível a emissão do bilhete, fiquem atentos a normalidade.

NOVOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES AOS EXAMES DE ARRAIS-AMADOR E MOTONAUTA A PARTIR DE 02 DE JULHO DE 2012.

De acordo com a PORTARIA Nº 03/CFB, DE 11 DE MAIO DE 2015, para obter as habilitações categorias ARRAIS-AMADOR e MOTONAUTA, os interessados deverão apresentar atestado de embarque por meio da escola náutica cadastrada, atestando que possui, no mínimo, seis horas de embarque em embarcações de esporte e/ou recreio, ou similares para a categoria de ARRAIS-AMADOR e três horas para a categoria de MOTONAUTA, as vagas são limitadas por semana, sendo assim as aulas deverão ser agendadas com antecedência. Desde já agradecemos e ficamos a disposição para esclarecer quaisquer duvidas.

Seguro DPEM suspenso por Medida Provisória

No dia 1º de abril a Marinha do Brasil através de sua Diretoria de Portos e Costas emitiu a Circular nº 4/2016, sobre o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga, conhecido dos navegadores como DPEM. A nota esclarece que a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), instituição competente no assunto, informou sobre a atual inexistência de sociedade seguradora que comercialize o referido seguro, após a Medida Provisória nº 719 ter sido publicada em 30 de março. Entenda:

A Susep trabalha junto ao mercado supervisionado e ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) na tentativa de retomar com a maior brevidade possível a oferta do Seguro DPEM. O seguro deixou de ser ofertado apesar da edição da Circular nº 530, que alterou os valores da tarifação, tornando mais condizente com a realidade dessa operação, tendo como objetivo viabilizar a comercialização do seguro. O valor cobrado era em torno de R$18,00.

Em decorrência, a Marinha do Brasil, por meio de suas Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências, encontra-se desobrigada da cobrança do mesmo, por ocasião da inscrição, registro e ações de fiscalização nas embarcações, enquanto perdurar essa situação. A Marinha esclarece ainda que caso o seguro DPEM volte a ser ofertado por sociedade seguradora, informará a comunidade náutica.

Em tese a Medida Provisória trouxe melhorias à Lei nº 8.374, de 1991, que dispõe sobre o Seguro DPEM, como a criação de um fundo especial para cobertura de vítimas de embarcações inadimplentes e não identificadas, a ser gerido pela Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF).

Para efeito de indenizações às vítimas das embarcações que possuam o DPEM vigente, estas serão realizadas normalmente pela seguradora que subscreveu os riscos. Para vítimas de embarcações não identificadas, ou que não possuam o DPEM, não há nesse momento nenhum tipo de indenização.